Mediação e Conciliação são formas de solução de conflitos de interesses interpessoais.
Marca-se um encontro entre as partes na presença de um Mediador, profissional imparcial e neutro que vai favorecer o diálogo.
O bom da Mediação e Conciliação é que, chegando-se a um acordo, o desgaste do processo judicial é evitado e todos saem ganhando.
O CPC proíbe a utilização de constrangimento para convencer uma das partes a concordar. Ninguém é obrigado a participar da Mediação ou Conciliação se não estiver de acordo, e também ninguém é obrigado a permanecer na reunião de Mediação ou de Conciliação.
Havendo acordo, um termo é redigido, lido, assinado pelas partes, podendo ser homologado por um juiz de direito, e já entra na faze de execução. Caso contrário o processo segue seu fluxo.
Vários tipos de conflitos podem ser solucionados através da Mediação ou da Conciliação:
Acidentes de trânsito
Conversão de união estável
Contratação de fornecimento ou encomenda
Contrato de compra e venda
Contrato de namoro ou noivado
Contratos em geral
Convivência
Cumprimento de garantias
Danos morais
Demissão do trabalho
Dívidas
Divórcio
Guarda dos Filhos
Pagamentos parcelados ou à vista
Partilha de bens
Pensão alimentícia
Prestação de serviços
Questões de vizinhança e de condomínio
Questões societárias