Este Regulamento dispõe sobre a Mediação e Conciliação como meio de solução de controvérsias.
Considera-se tanto a Mediação quanto a Conciliação atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório que, escolhido ou aceito pelos participantes, os auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.
O mediador ou facilitador ou os mediadores ou facilitadores, os participantes mediados, seus representantes, prepostos, advogados, assessores e outras pessoas de sua confiança que venham a participar, direta ou indiretamente do procedimento de Mediação ou Conciliação, presencial ou de forma remota, submetem-se aos seguintes regulamentos:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DE MEDIAÇÃO
DOS MEDIADORES
DOS PARTICIPANTES
DO PROCEDIMENTO DE MEDIAÇÃO
DA CONFIDENCIALIDADE
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS