Assunto corrente tem sido a crise no Poder Judiciário brasileiro, especialmente no que se refere à duração e custo do processo.
Visando minimizar tais problemas e seguindo o caminho traçado por diversos países, a adoção de MASCs, vêm ganhando espaço no Brasil, tendo sido criadas na última década inúmeras câmaras de Mediação e Conciliação, já bastante utilizadas nas relações empresariais.
Esses Métodos Apropriados são outras formas de solucionar um problema jurídico, além da decisão judicial. São chamados de alternativos porque não excluem a atuação do Poder Judiciário, representam apenas mais uma porta aberta ao cidadão e instituições. E são consensuais porque a solução da disputa não é imposta pela autoridade, mas fruto da vontade das partes. Os métodos mais conhecidos no Brasil são Mediação e Conciliação que podem ser utilizados:
antes do ajuizamento; ou
após o ajuizamento do processo, enquanto se aguarda o julgamento.
No âmbito do Poder Judiciário, diante da imensa quantidade de novos processos ajuizados diariamente, além dos milhares de processos que aguardam julgamento, algumas medidas foram tomadas visando diminuir os efeitos da crise na solução dos conflitos, estimulando-se a Mediação e Conciliação.
A Conciliação é uma das formas amigáveis de solução do litígio e tem como objetivos o restabelecimento do diálogo e a solução do conflito por meio de acordo entre as partes.
É o encontro das partes conflitantes com o conciliador. Ela não tem a formalidade de uma audiência , mas quando é agendada todos os interessados devem comparecer perante o conciliador, que estará à sua espera no dia e horário marcados.
Todo mundo! Ainda que você tenha um processo no Judiciário, pode tentar resolver o problema de forma negociada através dos procedimentos da Mediação ou Conciliação.
A presença do próprio interessado é fundamental para que se desenvolva efetivamente a Mediação ou Conciliação, cujo objetivo, além de por fim ao processo, é pacificar as partes envolvidas através do diálogo.
Aí, não tem acordo. Ninguém pode ser obrigado a mediar ou conciliar.
O Mediador ou Conciliador é um terceiro neutro, imparcial e capacitado para essa função, que utiliza técnicas para estimular, facilitar e auxiliar as partes conflitantes, pois é natural que as pessoas envolvidas num conflito, em razão da emoção, tenham maior dificuldade para enxergar soluções para o problema. O Mediador ou Conciliador não têm poder jurisdicional, não emite juízo de valor nos autos, sua função é apenas ajudar os envolvidos a alcançar o acordo.
Não há problema, você pode participar da Mediação ou Conciliação mesmo sem um advogado. Caso a assessoria jurídica seja realmente necessária, o mediador interromperá a audiência para que você consulte um advogado de sua confiança.
Não, pelo contrário. A Mediação e Conciliação são formas participativas e rápidas para resolver controvérsias: cada um decide o que é melhor para si.
Absolutamente não! Com a Mediação ou com a Conciliação não tem "tudo ou nada". É uma forma de resolver o problema sem vencedores e vencidos. Na Mediação e na Conciliação, todos trabalham juntos para que todos possam ganhar!
Sim, a principal característica dos procedimentos conciliatórios é a confidencialidade, ou seja, nenhuma questão levantada no decorrer da sessão é registrada, salvo no caso de acordo, de forma que, se infrutífera a tentativa, nada do que foi discutido influirá no convencimento da câmara julgadora. Também por isso não se recebe apresentação prévia da proposta de acordo, que deverá ser formulada verbalmente na data designada e não se permite a juntada de qualquer documento estranho ao objetivo da sessão.
As partes não precisam dispender tempo com documentos ou provas, nem sofrer o desgaste emocional de ficar mantendo uma contenda por tempo indeterminado. É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.
Sim, muito mais rápida! Até porque existe a possibilidade de se resolver tudo sem apresentação de provas ou documentos.
Pode ter, se essa for a decisão dos participantes. Todo acordo obtido por meio da Mediação ou da Conciliação pode se tornar título executivo judicial se homologado por um juiz de direito.
Vários tipos de conflitos como: - pensão alimentícia, guarda dos filhos, regime de visitas, divórcio etc; - partilha de bens; - acidentes de trânsito; - dívidas; - danos morais; - demissão do trabalho; - questões de vizinhança e condomínio
As vantagens do uso dos métodos consensuais de solução de conflitos são: - mais respeito à vontade dos envolvidos; - mais controle sobre o procedimento (que pode ser suspenso e retomado); - privacidade; - cumprimento espontâneo das combinações ajustadas; - mais satisfação e, por consequência, rapidez e economia. Até mesmo quando não é celebrado um acordo imediatamente, o uso do meio consensual propicia vantagens como a preservação da relação, a melhor compreensão da disputa e o estreitamento de pontos que depois poderão ser submetidos a uma decisão.
Qualquer uma das partes pode informar ao tribunal onde tramita o processo sua intenção de conciliar, ou seja, a vontade de buscar um consenso. O pedido da parte irá gerar o agendamento de uma sessão de conciliação ou de mediação, na qual as partes receberão o apoio de um conciliador ou mediador na busca da solução para seu conflito. Se não houver processo judicial, as pessoas poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos. Em respeito ao princípio da decisão informada, sempre é recomendável o assessoramento técnico. Se houver processo judicial, as partes, poderão estar assistidas por advogados ou defensores públicos, observando-se as hipóteses previstas nas Leis dos Juizados Especiais.
Sim, é possível realizar a conciliação pré-processual.
Agende através do WhatsApp ou e-mail e 'Compareça' (presencial ou remotamente) com seu cônjuge ou companheir@ na ESPAÇO integral Gestão de Conflitos para uma audiência de mediação.
O divórcio amigável na ESPAÇO integral Gestão de Conflitos pode ser decidido no mesmo dia e o processo em alguns dias dependendo da homologação no Judiciário. Havendo bens a partilhar e/ou havendo filhos menores ou incapazes, o processo pode se estender um pouco mais.
Comprovante de residência, certidão de casamento atualizada, RG e CPF de cada um dos cônjuges, certidão de nascimento ou RG de cada um dos eventuais filhos, e documentos dos bens móveis e imóveis a serem partilhados
Pode, desde de que você e seu filho agendem e compareçam à ESPAÇO integral Gestão de Conflitos, portando comprovantes de residências, certidão de nascimento e identidades, onde, na presença de um Mediador, será feito um termo retratando esse acordo.